Comunicado Importante aos

 Consumidores de Produtos Florestais

A Resolução da SMA nº 082, de 28 de novembro de 2008, em seu artigo 2º - estabelece a obrigação dos consumidores de matéria prima florestal se cadastrarem, via internet, no sistema eletrônico de controle de Reposição Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no site: www.sigam.ambiente.sp.gov.br.

O artigo 3º institui o “Certificado de Regularidade de Consumidor de Recurso Florestal”, cujo documento passará a ser conhecido como CERTIFICADO MADEIRA LEGAL o qual será atribuído, anualmente, aos consumidores que cumpriram com a obrigatoriedade da Reposição Florestal e por eles pode e deve ser exibido como prova de legalidade com esse instrumento de recuperação ambiental, que é a reposição florestal.

 A legislação que dispõe sobre a Reposição Florestal Obrigatória:

  • Lei Federal nº 4.771 – Código Florestal – de 15 de setembro de 1965;

  • Lei Estadual nº 10.780 de 09 de março de 2001;

  • Decreto de Regulamentação nº 52.762 de 28 de fevereiro 2008;

  • Resolução SMA nº 82 de 28 de novembro de 2008;

Todas as Leis acima citadas podem ser encontradas aqui.

Caso V.Sa. prefira fazer seu recadastramento através dos serviços da Pontal Flora, por favor entre em contato conosco, nos telefones (18) 3271-3633 / 3271-8085 ou em nosso e-mail pontalflora@pontalflora.com.br, que atenderemos a essa sua obrigação, sem qualquer  custo, além da taxa de recadastramento (1 UFESP) que tem de ser recolhida pelo consumidor para a SMA, em boleto próprio, conforme estatue o inciso IX do parágrafo 2 do art. 2º da Resolução nº 82.

Os consumidores que cumpriram com a reposição florestal, referente ao ano de 2008, podem recadastrar-se, de imediato, por intermédio da Pontal Flora, com isenção da taxa de recadastramento,  com a vantagem de receberem  o CERTIFICADO MADEIRA LEGAL, que valerá por todo o ano de 2009, das mãos do Secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano, em evento regional da Repflor, de que a Pontal Flora está negociando a melhor data, quando esses consumidores serão apresentados para a imprensa regional como exemplos de consumo ambientalmente corretos.

Assim, a Pontal Flora, uma instituição sem fins lucrativos criada para executar o programa de Reposição Obrigatória, cumpre o objetivo de atender aos consumidores, enquanto, com sua atuação na formação de maciços florestais, amplia a oferta da madeira no mercado, garantindo a sustentabilidade do consumo, com o apoio dos produtores rurais, cada vez mais interessados no agronegócio florestal que gera emprego e renda e aporta riqueza para nossa região.

Aguardamos seu contato!

Saudações florestais,

 José Alberto Mangas Pereira Catarino
Diretor Presidente

 

               
© ASSOCIAÇÃO PONTAL FLORA - PRESIDENTE VENCESLAU - ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL