Comunicado Importante aos
Consumidores
de Produtos Florestais

A
Resolução da SMA nº 082, de 28
de novembro de 2008, em seu
artigo 2º - estabelece a
obrigação dos consumidores de
matéria prima florestal se
cadastrarem, via internet, no
sistema eletrônico de controle
de Reposição Florestal, da
Secretaria do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo, no
site:
www.sigam.ambiente.sp.gov.br.
O artigo 3º institui o
“Certificado de Regularidade de
Consumidor de Recurso
Florestal”, cujo documento
passará a ser conhecido como
CERTIFICADO MADEIRA LEGAL o
qual será atribuído, anualmente,
aos consumidores que cumpriram
com a obrigatoriedade da
Reposição Florestal e por eles
pode e deve ser exibido como
prova de legalidade com esse
instrumento de recuperação
ambiental, que é a reposição
florestal.
A legislação que dispõe sobre a
Reposição Florestal Obrigatória:
-
Lei Federal nº 4.771 –
Código Florestal – de 15 de
setembro de 1965;
-
Lei Estadual nº 10.780 de 09
de março de 2001;
-
Decreto de Regulamentação nº
52.762 de 28 de fevereiro
2008;
-
Resolução SMA nº 82 de 28 de
novembro de 2008;
Todas as Leis acima citadas
podem ser encontradas
aqui.
Caso V.Sa. prefira fazer seu
recadastramento através dos
serviços da Pontal Flora, por
favor entre em contato conosco,
nos telefones (18) 3271-3633 /
3271-8085 ou em nosso e-mail
pontalflora@pontalflora.com.br,
que atenderemos a essa sua
obrigação, sem qualquer custo,
além da taxa de recadastramento
(1 UFESP) que tem de ser
recolhida pelo consumidor para a
SMA, em boleto próprio, conforme
estatue o inciso IX do parágrafo
2 do art. 2º da Resolução nº 82.
Os consumidores que cumpriram
com a reposição florestal,
referente ao ano de 2008, podem
recadastrar-se, de imediato, por
intermédio da Pontal Flora, com
isenção da taxa de
recadastramento, com a vantagem
de receberem o CERTIFICADO
MADEIRA LEGAL, que valerá
por todo o ano de 2009, das mãos
do Secretário do Meio Ambiente,
Xico Graziano, em evento
regional da Repflor, de que a
Pontal Flora está negociando a
melhor data, quando esses
consumidores serão apresentados
para a imprensa regional como
exemplos de consumo
ambientalmente corretos.
Assim, a Pontal Flora, uma
instituição sem fins lucrativos
criada para executar o programa
de Reposição Obrigatória, cumpre
o objetivo de atender aos
consumidores, enquanto, com sua
atuação na formação de maciços
florestais, amplia a oferta da
madeira no mercado, garantindo a
sustentabilidade do consumo, com
o apoio dos produtores rurais,
cada vez mais interessados no
agronegócio florestal que gera
emprego e renda e aporta riqueza
para nossa região.
Aguardamos seu contato!
Saudações florestais,
José
Alberto Mangas Pereira Catarino
Diretor Presidente
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